Você pode ter direito ao recebimento de até 14 meses de salário, garantido por lei, caso tenha saído da empresa grávida, e mesmo que o seu empregador ou até mesmo você não soubessem da gravidez.
Nenhuma trabalhadora pode ser demitida grávida, pois tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
E, mesmo que tenha pedido demissão sem saber da gravidez, tem igualmente os mesmos direitos.
A estabilidade é uma proteção que traz segurança financeira e emocional para a gestante e para o bebê. Ela é a garantia de que a mãe não ficará desamparada neste momento tão sensível.
Assim, a Lei fixou que a partir do primeiro dia de gestação e até 5 meses após o parto, a gestante tem garantia ao emprego, não podendo ser demitida
Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
O prazo é de 2 anos após a saída da empresa, mas o trabalhador pode cobrar verbas de até 5 (cinco) anos anteriores à data do protocolo da ação.
Exemplo: saída da empresa em 01/01/2022 (pode entrar na justiça até o dia 01/01/2024). Se a ação for protocolada no dia 01/01/2022, então pode cobrar verbas passadas desde o dia 01/01/2017.
Após a entrega e assinatura de todos os documentos, seu processo será protocolado no prazo máximo de até 7 dias úteis.
Esse prazo varia muito, pois depende do local onde o processo tramitará, se as partes celebrarão ou não acordo, e também da quantidade de recursos interpostos. Pode variar entre poucos meses a até alguns anos.
Você não terá nenhum custo inicial para dar entrada na ação. Apenas ao final, quando receber os seus direitos, o escritório cobrará 30% (trinta por cento) do que for recebido.
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