Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!
O prazo é de 2 anos após a saída da empresa, mas o trabalhador pode cobrar verbas de até 5 (cinco) anos anteriores à data do protocolo da ação.
Exemplo: saída da empresa em 01/01/2022 (pode entrar na justiça até o dia 01/01/2024). Se a ação for protocolada no dia 01/01/2022, então pode cobrar verbas passadas desde o dia 01/01/2017.
Após a entrega e assinatura de todos os documentos, seu processo será protocolado no prazo máximo de até 7 dias úteis.
Esse prazo varia muito, pois depende do local onde o processo tramitará, se as partes celebrarão ou não acordo, e também da quantidade de recursos interpostos. Pode variar entre poucos meses a até alguns anos.
Você não terá nenhum custo inicial para dar entrada na ação. Apenas ao final, quando receber os seus direitos, o escritório cobrará 30% (trinta por cento) do que for recebido.
Caso a sua contratação como empresa tenha ocorrido apenas no papel, ou seja, se na prática você cumpria ordens, não podia indicar alguém para trabalhar no seu lugar, recebia salário regular, sim, você pode ter todos os direitos da CLT.
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